Presidente do Supremo nega suspensão de segurança requerida pela União

07/05/2001 19:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, indeferiu hoje (07/05) suspensão de segurança (1.966) requerida pela União que pretendia anular sentenças concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinando o restabelecimento da Gratificação de Desempenho de Atividades Tributártia (GDAT) a um grupo de aposentados e pensionistas.



A União tinha recorrido ao Superior Tribunal de Justiça que encaminhou o processo para o Supremo alegando a existência de tema de índole constitucional.



O ministro Carlos Velloso lembrou que em decisão anterior (SS 1889) sobre matéria igual, ele acolheu os argumentos do presidente do TRF/1ª Região, juiz Tourinho Neto, que indeferiu pedido de suspensão de segurança com base na edição da medida provisória 1.915, de junho de 99, que previa, expressamente, a extensão das modificações introduzidas na carreira da Auditoria-Fiscal aos inativos e pensionistas, que inclusive se apresentava de acordo com o artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal.



Para o ministro Carlos Velloso, bem registrou o juiz Tourinho Neto ao reconhecer que a situação reclama cuidadosa análise, “a fim de que não se transforme em periculum in mora inverso, já que as verbas aqui tratadas se revestem do caráter alimentar, recomendando, por isto mesmo, a subsistência do ato decisório atacado”.


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