Presidente do Supremo nega liminar ao juiz Rocha Mattos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, indeferiu liminar na Ação Originária (AO 1051) em que o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos requeria a revogação da sua prisão preventiva. Ele alega que a decretação da prisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) é ilegal e que tem direito a julgamento pelo STF, de acordo com o artigo 102, inciso I, “n”, da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que compete ao STF processar e julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e a em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
No despacho, o ministro afirma que o juízo natural de Rocha Mattos é o TRF da 3ª Região, conforme a regra do artigo 108, inciso I, “a” da Constituição Federal. Segundo determina o dispositivo, compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição. Diz ainda que a defesa do juiz não comprovou o interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura e muito menos o impedimento de mais da metade da composição do Tribunal. Além disso, de acordo com o presidente do STF, o TRF não está, como autoridade coatora, sujeito à jurisdição do STF, mas à do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz Rocha Mattos está preso na Polícia Federal de São Paulo desde novembro do ano passado. Ele está sendo processado por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação e foi denunciado pelo Ministério Público Federal no desdobramento da Operação Anaconda realizada no estado.
Ministro Maurício Corrêa, relator da AO (cópia em alta resolução)
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