Presidente do Supremo nega Habeas Corpus a advogado acusado por formação de quadrilha
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou liminar em Habeas Corpus (HC 82208) em favor do advogado Pedro Geraldo de Souza Cohn, acusado de formação de quadrilha. A liminar requeria a suspensão depoimento do advogado, considerado pelo presidente do STF como “simples interrogatório” marcado para hoje (24/7). Habeas Corpus, que será distribuído no início de agosto, sustenta a falta de justa causa para a instauração da ação penal e a ausência de prova material.
O presidente do Supremo disse ainda, no despacho, que o Habeas Corpus em questão não é urgente, uma vez que a atuação do presidente da Corte durante o recesso judiciário pressupõe excepcionalidade. O ministro afirmou, no entanto, que o instituto das as férias coletivas do Jjudiciário devem ser refletidas, recomendando a discussão da volta das férias individuais. “É incompreensível que estruturas como as reveladas pelos tribunais, com sobrecarga de processos, fiquem paralisadas, deixando-se de se proceder a julgamentos”, afirmou.
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