Presidente do Supremo indefere liminar requerida por deputado federal no caso da CPMI dos Correios

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo, indeferiu hoje (7/6) liminar requerida pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE) no Mandado de Segurança (MS 25404) impetrado contra decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, de acolher recurso questionando a constitucionalidade da chamada “CPMI dos Correios”. Jungmann alegou que tal ato permitiria a extinção da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios.
Segundo consta no MS, Renan Calheiros admitiu recurso do deputado João Leão (PL/BA), que questiona a criação de CPMI para investigar denúncias de corrupção nos Correios. João Leão alegou que não haveria o preenchimento constitucional de “fato determinado” a ser apurado para se instalar uma CPMI. Esse recurso foi encaminhado pelo presidente do Senado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O deputado alegou que o presidente do Senado teria dado interpretação errônea ao parágrafo 1º, do artigo 132 do Regimento Comum do Senado e da Câmara, e que tal ato poderia impedir a criação da CPMI.
O ministro Nelson Jobim entendeu que não haveria, no caso, os requisitos para o deferimento da liminar. Ele afirmou, também, que o Supremo já decidiu que ao “Judiciário é vedado examinar questões regimentais”.
CG/EH
Jobim indefere liminar (cópia em alta resolução)