Presidente do Supremo envia ao STJ processo que discute inspeção de contas de Guamaré (RN)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, enviou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) processo em que se discute a legalidade de decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Norte que suspendeu a inspeção das contas da cidade de Guamaré (RN). Jobim entendeu que a discussão trata de matéria infraconstitucional e, portanto, é da competência do STJ.
O pedido de inspeção das contas municipais foi feito pelo Ministério Público, em 28 de janeiro do ano passado, e aprovado no dia seguinte pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão do TJ local de suspender a fiscalização levou em conta o fato de que o TCE não colocou o assunto na pauta de julgamento, inviabilizando que a prefeitura fosse ouvida sobre o caso.
Inconformado, o TCE recorreu ao Supremo pedindo a suspensão da liminar (SS 2350) do TJ. Apontou grave lesão à ordem administrativa e às finanças públicas. E acrescentou que as Cortes de Contas têm o poder e o dever de realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias das contas dos gestores públicos.
Jobim indeferiu o pedido do TCE, a ser analisado pelo STJ. O ministro explica que o fundamento usado pelo TJ para suspender a inspeção é um dispositivo do regimento interno do TCE que garante a defesa da parte durante julgamentos.
O presidente do Supremo argumenta que, no caso, a inconstitucionalidade ocorre de modo indireto. “Necessária seria a interpretação do Regimento do TCE”, diz Jobim, citando precedentes do Tribunal.
RR/EH