Presidente do Supremo dá liminar parcial ao ES para sustar inscrições no Cauc e Siafi

15/01/2008 17:14 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu, em parte, pedido de liminar formulado na Ação Cautelar (AC) 1926, ajuizada pelo governo do Espírito Santo. A decisão suspende os efeitos da inscrição da Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais (Codespe) no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

A Codespe foi inscrita pelo Tesouro Nacional no cadastro de inadimplentes sob o argumento de que teria débito tributário, figurando o governo do estado como responsável solidário no recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Entretanto, o governo estadual alega que a matéria é objeto de contestação perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Em sua decisão, a presidente do STF afastou, também, a inscrição do governo capixaba no Cauc/Siafi, que vinha impedindo repasses da União para execução de convênios celebrados entre o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), respectivamente com os Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário.

Por fim, Ellen Gracie suspendeu a inscrição do Espírito Santo, como inadimplente, relativamente a alegadas pendências na aplicação constitucional de recursos de sua arrecadação tributária no setor de saúde. O assunto é objeto de duas Ações Cíveis Originárias (ACOs 1007 e 1009) em tramitação no STF, cujo relator, ministro Joaquim Barbosa, já concedeu liminares anteriormente. Com isso, o estado poderá dar continuidade à execução do convênio 422/2007, firmado entre a Secretaria Estadual de Cultura daquele estado e o ministério da Cultura. A ministra, entretanto, ressalvou a possibilidade de reexame deste pedido, com a apresentação da contestação pela União.

Em 31 de dezembro passado, Ellen Gracie indeferiu o pedido de liminar nesta mesma ação cautelar preparatória (que deverá ser seguida de ação principal), por considerar que o pedido havia sido formulado de modo muito genérico, sem indicar as estatais e os convênios tidos como irregulares pela União. O governo estadual fez, então, um aditamento à petição inicial, encaminhando esses dados, o que possibilitou a liminar parcial.

A ministra, entretanto, não estendeu a liminar à inscrição do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo (Idaf) no Cauc que, segundo o governo capixaba, estaria impedindo a execução de convênio daquele órgão com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Segundo a ministra, “os documentos juntados não permitem a comprovação do alegado, sendo certo que a mera afirmação da relevância do programa vinculado ao convênio sobrestado não possui o condão de superar, por si só, os motivos que levaram à inclusão de determinado órgão no Cauc ou no Siafi, sob pena de transformar esse importante instrumento de controle de atendimento às exigências legais e normativas em mero procedimento de juízo de valor sobre os projetos estaduais objeto de convênio com a União”.

FK/EH

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