Presidente do STF suspende jogo do bingo no Paraná

05/09/2003 19:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, deferiu o pedido de medida liminar,  na Suspensão de Segurança (SS 2262) impetrada pelo Paraná, para suspender a exploração das atividades de jogo do bingo no estado.


O governador do estado do Paraná, através do decreto 1.046/03, suspendeu a resolução estadual nº 27, que autorizou o funcionamento dos bingos no estado. Diante desse decreto os bingos impetraram um mandado de segurança para suspender os seus efeitos.


 O pedido dos Bingos foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJPR), que entendeu inexistir nulidade no decreto do governo estadual. Os impetrantes recorreram da decisão do TJPR, que também negou o recurso. Assim, os Bingos encaminharam um recurso ordinário e uma medida cautelar com pedido de liminar (AC 6650) requerendo ao STJ autorização para continuarem a atividade até o julgamento do recurso.


A liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Cautelar 6650 autorizou a continuidade da exploração das atividades de jogo de bingo no estado do Paraná, conferindo efeito suspensivo ao recurso ordinário em Mandado de Segurança.


Ao decidir a suspensão da liminar, o ministro Maurício Corrêa, sustenta que a contracautela da suspensão é excepcional, e emerge da decisão impugnada o risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas.


 O ministro presidente do STF observa que ao impedir que o estado revogue  seus próprios atos por considera-los inconstitucionais, uma vez que invadem área de competência da União, dado que se cuida da liberação do jogo de bingo, a lesão à ordem pública é evidente.



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