Presidente do STF suspende desapropriação de fazenda no Mato Grosso do Sul
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (24/01) decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, que desapropriara para fins de reforma agrária a fazenda da Antas, no Mato Grosso do Sul.
Ao conceder a liminar, no mandado de segurança (23.855) impetrado pelo fazendeiro Paulo Stucchi, o presidente do STF considerou que a vistoria realizada pelo Incra no imóvel rural foi ilegal por não ter havido a notificação prévia do seu proprietário.
No despacho, o ministro Carlos Velloso ressalta acórdão do Tribunal no sentido de que “não havendo notificação pessoal e prévia do proprietário, se invalida a própria declaração expropriatória.”
Segundo o ministro, a notificação válida é a que é entregue ao dono da fazenda em data anterior à da realização da vistoria pelo órgão, “não se considerando prévia a notificação entregue no mesmo dia em que se realiza a vistoria.”
O ministro observou também que a notificação foi entregue pelo Incra ao fazendeiro Paulo Stucchino dia 24 de abril do ano passado, tendo então os técnicos do órgão dado início à vistoria do imóvel nesse mesmo dia.
A defesa do fazendeiro sustentou no mandado de segurança a possibilidade de lesão irreparável já que o Incra poderia valer-se do rito sumário, previsto na Lei Complementar número 76/93, para assumir o imóvel que “ilegalmente vistoriou”.
A defesa pediu ainda que ao julgar o mérito do mandado de segurança, o STF anule o decreto presidencial que declarou a propriedade de interesse social.