Presidente do STF suspende decisão contra escola municipal de Vitória
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, deferiu pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 13) feito pelo município de Vitória (ES). A tutela concedida determinava que a Escola de 1º Grau Arthur da Costa e Silva não poderia exceder os níveis de pressão sonora em zona residencial, com prazo de 10 dias para a adequação do ambiente, sob pena de multa diária no valor de um salário mínimo.
O município alegou que a decisão é nula, “por se tratar de questão que envolve interesse de incapazes e a prestação de serviço público essencial”. Sustentou ainda que a medida poderia prejudicar o desenvolvimento infantil e as atividades pedagógicas, especialmente a recreação e a prática de esportes. Além disso, disse que o prazo de 10 dias é insuficiente para a realização de obras que diminuam a poluição sonora, por ser obrigatório o procedimento de abertura de licitação.
No despacho, o ministro Maurício Corrêa afirmou que é evidente a natureza constitucional da matéria por tratar de possibilidade de suspensão de atividade educacional, “direito de todos os cidadãos e dever indeclinável do Estado”. Salienta que a Constituição Federal preconiza que a educação é dever do Estado e da família e direito de todos, além de instrumento de cidadania, inclusão social e desenvolvimento da pessoa e de sua profissionalização.
“Tenho que a paralisação de determinadas atividades escolares é extremamente prejudicial à formação das crianças e dos adolescentes, o que acaba por afastar a prevalência de interesse público maior, que impõe ao Estado, em todas as suas esferas, velar pela dignidade da pessoa humana, pelo desenvolvimento da personalidade das crianças e adolescentes, pela formação educacional, cultural e desportiva dos jovens”, afirmou o presidente do STF.
Maurício Corrêa, relator da STA (cópia em alta resolução)
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