Presidente do STF recebe procurador-geral da Fazenda
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rego Brandão, esteve hoje (12/8) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, para tratar da questão do abatimento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidente sobre matéria-prima adquirida com alíquota zero. Em dezembro do ano passado, o Plenário arquivou dois Recursos Extraordinários (350446 e 353668) ajuizados pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que reconheceu à empresa Nutriara Alimentos Ltda o direito ao abatimento.
Segundo o procurador-geral, a União interpôs Embargos de Declaração à decisão do Plenário . Ele citou ao presidente do Supremo o voto do ministro aposentado Ilmar Galvão no processo, que julgou que o crédito presumido de IPI resultante da aquisição de insumos isentos ou sujeitos à alíquota zero não pode ser considerado uma conseqüência do benefício do regime da isenção.
De acordo com o voto vencido do ministro Ilmar Galvão, o crédito presumido é favor fiscal que concorre para melhor utilização dos recursos da empresa, sem perda de arrecadação. A isenção, segundo o ministro, implica em redução de arrecadação, que pode chegar a níveis insuportáveis para o desempenho das contas públicas.
A decisão foi aprovada por maioria, acompanhando o voto do relator Nelson Jobim. A decisão também foi válida para os Recursos Extraordinários 357277 e 358493, de relatoria do ministro Ilmar Galvão. As ações foram ajuizadas pela União, respectivamente contra a Cooperativa Viinícola Garibaldi Ltda. E a Rey-Sabor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Presidente do STF recebe procurador-geral da Fazenda Nacional (cópia em alta resolução)
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