Presidente do STF recebe às 18h30 Grupo de Trabalho sobre subtração de menores
Às 18h30 desta quinta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebe integrantes do Grupo de Trabalho sobre Subtração Internacional de Crianças, que entregará um projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional sobre o tema. O grupo vem pedir o apoio do STF para aprovação do projeto em caráter prioritário no âmbito do Pacto Republicano.
A ministra Ellen Gracie, quando presidente do Supremo em 2006, criou o “Grupo Permanente de Estudos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças”. Esse grupo foi mantido e ganhou força durante a gestão do ministro Gilmar Mendes, tendo sido alterado apenas o termo “sequestro” para “subtração”, conforme a tradução correta.
O grupo atua nos numerosos casos que tramitam no Poder Judiciário relativos a famílias que disputam a guarda de crianças morando em países diferentes, como no caso do garoto Sean Goldman, em que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou a devolução ao pai americano, uma vez que a mãe brasileira já faleceu.
A composição do grupo é interinstitucional e conta com juízes, assessores da Advocacia Geral da União (AGU), da Casa Civil, do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e da Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República. Os magistrados representam o papel de juízes de ligação, que tornam conhecidas e ajudam a interpretar as normas da convenção que devem ser observadas em decisões desse tipo, uma vez que não há uma vara específica para tratar dos casos.
Desde a criação do grupo, 59 casos envolvendo 75 crianças que estavam no Brasil foram solucionados. De outra parte, 27 casos envolvendo 37 crianças levadas do Brasil ou retidas ilicitamente no exterior foram resolvidos com a devida restituição às suas famílias.
O projeto de lei elaborado pelo grupo e a ser apresentado ao presidente do STF pretende estabelecer procedimentos para a implementação no Brasil da Convenção da Haia e da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores no Brasil.
CM/EH
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