Presidente do STF paralisa processo de nomeação de conselheiros de Tribunais de Contas do Estado e de municípios do Pará

29/07/2004 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu hoje (29/7/) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3255) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Assembléia Legislativa do Pará. O partido pede a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional paraense nº 26, de junho de 1989, na parte que deu nova redação aos incisos I, II e III, e parágrafo 2º do artigo 307 da Constituição estadual. Os dispositivos questionados dizem respeito ao processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Pará e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado.


A norma impugnada estipula que quatro vagas serão de escolha da Assembléia estadual, duas serão escolhidas pelo governador entre auditores e membros do Ministério Público e uma por livre escolha do governador. O partido alega que a emenda constitucional ofende os princípios da heterogeneidade, pluralidade e proporcionalidade garantidos pelo artigo 73, parágrafo 2º, I e II, da Constituição Federal, que assegura a precedência da escolha dos integrantes dos Tribunais de Contas estaduais, alternando as vagas entre Legislativo e Executivo.


O ministro Nelson Jobim concedeu a liminar para paralisar o processo de nomeação ao considerar a existência de viabilidade jurídica no pedido e urgência da medida.


BB/RR

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