Presidente do STF nega pedido em ação de empresa publicitária do Pará
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, negou seguimento à Petição (Pet 3090) em que a empresa Delta Publicidade S/A, do Pará, pretendia a desconstituição de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal tornou definitiva a condenação à pena de multa, imposta em decorrência de irregularidades verificadas na divulgação de pesquisas eleitorais.
A empresa argumentou suposta nulidade processual pois teria sido notificada via fax pela 1ª Instância, ao invés de ser comunicada por meio de Mandado de Notificação. Assim, diz a empresa, “diante de seu silêncio justificado pelo total desconhecimento da ação, o processo foi sentenciado, ficando a empresa condenada por suposta prática de veiculação de pesquisa fraudulenta, sem garantia de qualquer direito de defesa”.
No despacho, o ministro Maurício Corrêa diz que a Petição ajuizada pela empresa não se insere no âmbito da competência do STF. No caso, segundo o ministro, houve o trânsito em julgado da decisão condenatória, já que a Delta Publicidade S/A não recorreu da decisão.
Ministro Maurício Corrêa, relator da Pet (cópia em alta resolução)
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