Presidente do STF nega liminar em habeas corpus de condenado por latrocínio e resistência
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no pedido de Habeas Corpus (HC 91893) em favor de J.F.S., condenado pelos crimes de latrocínio e resistência à prisão. J.F. teve uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas para permitir a progressão de regime em sua pena, decisão que foi cassada em seguida por aquela mesma corte, assim que o juiz de execuções penais do Distrito Federal cumpriu a ordem. Na ação perante o STF, o condenado pede que seja revogada a decisão que cassou a liminar no STJ, e ainda que seja revista a aplicação da dosimetria de sua pena.
O relator do habeas corpus no STJ determinou o arquivamento (negou seguimento) da ação, afirmando que “a análise das pretensões de desclassificação e de absolvição [pedidos do HC naquela corte], demandariam, necessariamente, a análise profunda dos elementos fático-probatórios”. Para o advogado de S.F., ao invés de arquivar o pedido, o relator no STJ “deveria ter apreciado o mérito e submetido o feito à apreciação da turma, para eventual concessão da ordem e confirmação da liminar deferida”.
A ministra Ellen Gracie considerou que, em princípio, a decisão do STJ está em consonância com a orientação do Supremo. Isto porque, prosseguiu Ellen Gracie ao indeferir o pedido, o relator se baseou no fato de que “a análise de matéria probatória e a discussão em torno de questões de fato não são suscetíveis de apreciação na via sumaríssima do processo de habeas corpus”.
Quanto ao pedido de progressão do regime prisional, a ministra disse que a decisão inicial do relator no STJ, permitindo a progressão, já fora cumprida pelo juiz de execuções penais, “de modo que não há urgência, ao menos por ora, na apreciação da matéria”.
MB/LF