Presidente do STF mantém liminar concedida aos servidores do Judiciário do Rio
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou hoje (27/3) o pedido de Suspensão de Segurança (SS 2213) feito pelo estado do Rio de Janeiro no qual requeria a suspensão dos efeitos da liminar concedida pela Justiça fluminense ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Sindijustiça).
A decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a elaboração, pelo governo do estado, de um calendário para pagamento do 13º salário de 2002 dos funcionários do Judiciário estadual.
O estado do Rio de Janeiro havia ajuizado uma petição perante o STF, no dia 24 de março desse ano, no qual informava que o relator do Mandado de Segurança impetrado no TJ/RJ havia concedido prazo de 10 dias – vencido no dia 7 de março passado – para que o estado apresentasse um calendário de pagamento referente ao 13º salário dos funcionários do Judiciário fluminense.
Também informou no pedido que o relator do Mandado de Segurança também deu prazo até hoje – dia 27 de março – para que o estado pagasse a gratificação natalina, sob pena de multa de um por cento sobre o valor devido.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que “a hipótese não comporta pronunciamento de urgência. Tudo gira em torno da gratificação natalina de 2002 que, até hoje, não foi satisfeita. A organicidade própria ao processo há de ser observada, estando envolvida a apresentação de calendário para pagamento da parcela. Dê-se a seqüência cabível”.
Ministro Marco Aurélio, relator da SS (cópia em alta resolução)
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