Presidente do STF mantém decisão favorável ao pagamento de pensão a beneficiários de PMs mortos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, indeferiu pedido de Suspensão Liminar (SL 16) feito pelo governo do estado de São Paulo, contra decisão que obriga a Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBM) a pagar para seus beneficiários pensão de 100% dos salários dos policiais falecidos e não de 75%. Além disso, foi imposta multa diária de 1% das pensões a serem pagas em caso de desobediência. A execução da decisão foi concedida liminarmente há três meses pelo juiz de direito da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do estado de São Paulo. O total das pensões a serem pagas somam R$ 9 milhões ao mês e até o momento a CBM não cumpriu a liminar. Por supor “esgotadas as vias processuais aptas ao reexame da medida liminar concedida e por entender que o ato judicial impugnado acarreta grave lesão à ordem e às finanças públicas”, o estado de São Paulo impetrou a SL no STF. A CBM teve negado pedido de suspensão da medida liminar feito ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Sergio Augusto Nigro Conceição, sob o argumento de que o benefício tem caráter alimentar. Ainda segundo Nigro Conceição, a jurisprudência do STF garante o direito à integralidade da pensão, garantia prevista no artigo 40, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal. Simultaneamente, foi interposto Agravo de Instrumento (AI) pedindo a concessão de efeito suspensivo e a revogação do provimento cautelar da liminar. O AI foi negado, pendendo o julgamento de seu mérito. De acordo com o ministro Maurício Corrêa, o estado de São Paulo não interpôs Agravo Regimental (AR) contra a decisão em 1ª instância, não se atentado para o disposto no artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 8.437/92. “Logo, não se cuida de ato judicial de única ou última instância. Em conseqüência, não está ainda fixada a competência do presidente do Supremo Tribunal Federal para conhecer do presente pedido, por ser incabível a esta Corte, nesse estágio processual, qualquer recurso”, argumentou. Em Agravo Regimental (AR 133782) interposto no STF o procurador do estado de São Paulo, Aylton Marcelo Barbosa da Silva, pede que Maurício Corrêa reconsidere sua decisão e julgue o pedido de Suspensão da Liminar sob o argumento de que foi sim interposto Agravo Regimental na origem, em virtude de ter sido negado o pedido de suspensão da Medida Liminar feito ao TJ-SP. De acordo com Barbosa da Silva, houve um descompasso de menos de 24h entre a decisão do presidente do STF e o comunicado da inclusão do AI na pauta de julgamento do TJ/SP. #RR/CG//AM
Ministro Maurício Corrêa, relator da SL (cópia em alta resolução)