Presidente do STF mantém concurso público para juiz substituto no Maranhão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu Suspensão de Segurança (SS 3692) pedida pelo estado do Maranhão para garantir a continuidade do concurso público do cargo de juiz de direito substituto no estado.
O concurso foi suspenso por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o argumento de que o edital desrespeita os portadores de deficiência visual.
Isso porque o edital não admitiu pedidos de prova em “braile, ampliada, leitura de prova, utilização de ledor ou outros softwares” em função de as tarefas a serem executadas pelos membros da magistratura serem incompatíveis com a deficiência visual.
A OAB alegou que houve atitude preconceituosa, além de afronta aos princípios e às garantias do acesso ao trabalho e à dignidade da pessoa humana.
No entanto, o estado argumenta que, para exercer o cargo de juiz, a visão é indispensável, o que torna válida a restrição imposta pelo edital. Ressaltou ainda a carência de juízes naquela unidade da federação e o prejuízo que o adiamento da prova poderia causar.
Decisão
Ao conceder o pedido, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente um enunciado administrativo no qual determina que, nas vagas reservadas a portadores de deficiência, deverá haver compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato.
O ministro também fez referência aos prejuízos resultantes da paralisação do concurso, considerando a frustração do cronograma fixado e a carência de magistrados no estado.
CM/LF