Presidente do STF intima fiscais do Rio para contestarem Carta Rogatória da Suíça
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, despachou duas vezes na Carta Rogatória (CR 10767) originária da Suíça, na qual o Ministério Público daquele país pede informações às autoridades brasileiras sobre a existência de ação penal em nome do ex-subsecretário de Administração Tributária do estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Silveirinha, e dos auditores-fiscais – Rômulo Gonçalves, Amauri Frank Nogueira Filho, Lúcio Manoel Picanço dos Santos, Hélio da Silva Lucena Ramos, Sérgio Jacome de Lucena, Ripoll Hamer Axel e Roberto Cavallieri Vommaro.
Marco Aurélio determinou a expedição de cópia de todos os documentos anexados à Carta Rogatória pelo governo suíço ao delegado da Polícia Federal Marcus Salem, responsável pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais.
O delegado havia pedido a cópia dos documentos para instruir os autos do inquérito que tramita na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no qual se apura eventual envolvimento de fiscais federais e estaduais como possíveis titulares de contas bancárias na Suíça. O ministro Marco Aurélio também mandou intimar os interessados na Carta Rogatória para, querendo, impugná-la no prazo de cinco dias.
Segundo o ministro, “tem-se notícia da prática de ato passível de enquadramento como crime”, por isso, ordenou que fosse fornecida cópia da íntegra do processo ao procurador-geral da República.
Ministro Marco Aurélio, intimação a fiscais (cópia em alta resolução)
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31/03/2003 – Em Carta Rogatória ao STF, governo suíço pede informações sobre fiscais do Rio