Presidente do STF institui Código de Ética para os servidores

20/12/2002 19:16 - Atualizado há 5 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, editou (18/12) Resolução que institui o Código de Ética dos servidores do STF e cria a Comissão de Ética da Corte.


A Resolução nº 246/2002 visa estabelecer as regras éticas de conduta dos servidores, assim como preservar a imagem e a reputação dos membros do Tribunal. A Comissão de Ética é responsável por sua implementação.


Essa  Comissão será composta pelo secretário de Controle Interno – que exercerá a presidência – pelo coordenador de Auditoria e pelo coordenador de Acompanhamento, Avaliação e Orientação do Tribunal. Eles não receberão remuneração pelos trabalhos desenvolvidos.


O Código estabelece os deveres do servidor do STF, com base nos dispositivos descritos na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos), e proíbe a divulgação de informação de caráter sigiloso. Também promete punir o servidor que cometer assédio sexual e agir com nepotismo, mantendo sob sua subordinação, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.


Para a alta administração do Tribunal, o Código reserva regras específicas a serem observadas, além das que os cargos já exigem.


Servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-3 (assessores de ministros e secretários) e CJ-4 (diretor-geral e secretário-geral da Presidência) não poderão receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei.


Transporte, hospedagem ou favores de particulares só serão permitidos quando devidamente divulgada ao público a origem dos valores recebidos e, no caso de participação em seminários, congressos e eventos, em que o promotor do evento  pague  as despesas.


Os servidores ocupantes de funções comissionadas deverão, também, comunicar à Comissão de Ética do STF quaisquer alterações relevantes no valor ou na natureza de seu patrimônio, especialmente quando se tratar de transferência de bens a cônjuge, filhos, avós e parentes na linha colateral; de alteração causada por decisão ou política governamental; ou quando adquirir, direta ou indiretamente, controle de empresa.


A autoridade que mantiver participação superior a 5% do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato à comissão.


Fica proibido, ainda, aceitar presentes, com exceção daqueles recebidos de autoridades estrangeiras durante as visitas protocolares. Brindes que não tenham valor comercial ou que não ultrapassem o valor de R$ 100,00, distribuídos a título de cortesia, propaganda ou que se refiram a datas comemorativas não serão considerados presentes. Porém, aqueles que não puderem ser recusados ou devolvidos serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.


Estas autoridades deverão seguir os padrões éticos descritos na Resolução não só em suas atividades públicas, como nas suas relações particulares, “de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses”.


Aqueles funcionários comissionados que forem exonerados não poderão exercer os cargos de administrador, consultor ou conselheiro, ou manter vínculo profissional com pessoas ou empresas com as quais tenha mantido relacionamento nos seis meses anteriores à sua saída do cargo.


O período de interdição de seis meses também deve ser respeitado quando o servidor exonerado for intervir em benefício ou como representante de pessoas ou empresas junto a órgãos da Administração Pública Federal.


A apuração das infrações cometidas contra as regras do Código terá tramitação rápida (rito sumário), devendo ser concluída em até 20 dias, contados da instauração do processo, podendo ser prorrogada por mais 20 dias.


O presidente do STF será comunicado dos processos instaurados contra autoridades com cargos em comissão (CJ-3 e CJ-4), e o diretor-geral, quando se tratar dos demais servidores. Serão permitidas a produção de provas documentais e a apresentação de defesa escrita.


Os funcionários que violarem o Código de Ética estarão sujeitos às penalidades de censura (autoridades que já tiverem deixado o cargo) ou advertência (servidores dos cargos em comissão CJ-3 e CJ-4), que serão aplicadas pelo presidente do STF. Quanto aos demais servidores, caberá ao diretor-geral aplicar a sanção de censura, admitido recurso ao presidente da Corte da decisão proferida.


Clique aqui para ler a íntegra da Resolução: www.infojus.gov.br/portal/avisover.asp?lgAviso=12



Presidente do STF institui Código de Ética para o servidor (cópia em alta resolução)


 


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