Presidente do STF indefere liminar requerida por procurador federal

16/01/2007 17:42 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 1525, de João Sérgio Leal Pereira contra relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar em mandado de segurança impetrado naquela corte.

Pereira informa que pediu a segurança ao STJ para anular decisão de sua Corte Especial, que determinou seu afastamento do exercício de suas funções no Ministério Público Federal (MPF) no estado do Espírito Santo. O relator indeferiu a liminar e Pereira  recorreu ao próprio STJ, que manteve o afastamento, levando-o a interpor recurso ordinário para o STF, distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski. Requer agora ao Supremo a antecipação de liminar requerida no mandado de segurança, para suspender, até seu julgamento final, a eficácia da decisão que o afastou de suas funções.

Decisão

A ministra Ellen Gracie considerou que o mandado de segurança, impetrado contra decisão da Corte Especial do STJ, foi utilizado como “sucedâneo recursal”, em desacordo, portanto, com a Súmula 267/STF [Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição] e com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 1.533/51 que dispõe: Não se dará mandado de segurança quando se tratar: II – de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção. Ademais, ponderou a ministra, “não se demonstrou que, em natureza, a questão decidida é de exclusiva índole infraconstitucional, não bastando, como não basta, para tanto, a afirmação de que, no acórdão, não se discutiu qualquer questão constitucional”.
 
Ante o exposto a presidente do STF indeferiu a liminar e determinou que os autos deste pedido sejam anexados aos da ação principal, recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 26.265.

 IN/LF


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar requerida na AC 1525 (Cópia em alta resolução)

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