Presidente do STF indefere liminar de réu preso por homicídio qualificado

19/07/2007 15:05 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar requerida pela defesa de R.A., preso preventivamente sob acusação de homicídio qualificado. O Habeas Corpus (HC) 91968, impetrado no STF, contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também indeferiu o pedido liminar.

O habeas corpus chegou ao Supremo após tentativas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no STJ, tribunais onde as liminares foram indeferidas por decisões monocráticas de magistrados daquelas cortes. O Desembargador do TJ-MG indeferiu o pedido por não reconhecer a existência da alegada ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Já o ministro do STJ, cuja decisão o réu contesta no presente habeas, indeferiu a liminar por entender que tanto aquela Corte, assim como o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente  têm decidido que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância.

A ministra Ellen Gracie confirmou tal entendimento, consolidado na Súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.” Assim, “caberá ao órgão colegiado (uma das Turmas), competente para o julgamento de mérito do presente habeas corpus, um eventual reexame da matéria, inclusive quanto à incidência do referido enunciado”, concluiu Ellen Gracie.

IN/LF

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