Presidente do STF impede pagamento de diferenças salariais a servidores do TRT da 3ª Região

30/07/2004 18:49 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente do STF, suspendeu decisão da Justiça Federal mineira (12ª Vara) que obrigava a União a pagar, hoje (30/7), diferenças salariais a servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que tiveram, por meio de concurso interno, seus cargos de técnico judiciário (nível médio) transformados em analista judiciário (nível superior).


A suspensão do pagamento já havia sido determinada liminarmente pelo ministro Celso de Mello, relator de Reclamação (Rcl 2010) que a União ajuizou contra a decisão da Justiça Federal, tomada em sede de tutela antecipada. A decisão do relator chegou a ser confirmada em Plenário.


Mesmo assim, a ação dos servidores acabou sendo julgada parcialmente procedente pelo juiz federal, que antecipou os efeitos da sentença, que deveria ser cumprida hoje. O valor do débito foi calculado em R$ 16 milhões. Em virtude disso, a União apresentou uma Petição (Pet 81117) nos autos da Reclamação 2010, pedindo que os efeitos da decisão proferida pelo Supremo atingissem a sentença da Justiça Federal.


Em despacho, Jobim disse que há um dispositivo legal que ampara a União. “É o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública”, observou.


 “Por tal dispositivo, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações”, explicou o ministro-presidente. E ele apontou que, no caso, “a sentença não transitou em julgado”.


Jobim, porém, fez ressalva quanto ao “caráter precário dessa decisão, que poderá ser reexaminada pelo relator da Reclamação 2010-MG após o término das férias forenses”.


RR/BB

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