Presidente do STF impede expulsão de agricultores da terra indígena Araça´i
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de Suspensão da Tutela Antecipada (STA 288) ajuizado pela União contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que permitiu a permanência de agricultores na Terra Indígena Guarani de Araça´i, localizada no oeste de Santa Catarina.
A área foi demarcada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União, contra os interesses dos municípios de Cunha Porã, Saudades e de movimentos camponeses. A União recorreu ao Supremo para garantir a saída dos agricultores. O ministro Gilmar Mendes, contudo, não viu razão para que eles fossem expulsos antes do julgamento final do caso.
Em julgamentos semelhantes, o Supremo entendeu que, para se conceder a tutela antecipada, é preciso haver um risco grave de lesão da ordem pública. “Entendo que, quanto à proibição de retirada dos ocupantes da terra não está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública”, afirmou Mendes.
O ministro também destacou que há uma discussão de fundo no processo sobre o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por índios (as protegidas como bens da União e de uso específico das tribos indígenas). Segundo os agricultores que participam da ação, os índios que reivindicam o uso da terra não são nativos de lá. Eles teriam migrado de aldeias do Rio Grande do Sul no século 20.
Trâmite
O processo judicial começou numa Ação Anulatória de Ato Administrativo na qual os municípios tentavam anular a portaria que demarcou as terras indígenas abrangendo parte dos territórios das cidades e o que nelas havia, como estradas, escolas, equipamentos comunitários e fazendas.
Na primeira instância, o juiz suspendeu a portaria de demarcação da terra e fixou multa diária a ser cobrada de quem desrespeitasse a decisão.
A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ordenou o prosseguimento da demarcação, mas permitiu que os agricultores permanecessem nas terras até a decisão final. Não contente com o acórdão do TRF, a própria União interpôs recurso no Supremo pedindo a retirada dos agricultores. O ministro Gilmar Mendes, contudo, não permitiu a expulsão dos camponeses até que se finalize o julgamento de mérito.
MG/LF