Presidente do STF determina envio de ação da Funap para Justiça Federal de 1º grau
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento e determinou a remessa dos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1040 ao Juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, para realização do julgamento.
A ACO foi ajuizada pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que lançou débitos previdenciários contra a autora, apesar do recolhimento, desde 2004 de 20% sobre a remuneração bruta percebida pelos presidiários que exercem atividade remunerada, de acordo com o Decreto 3048/99. A Funap informa que mesmo assim a Delegacia da Receita Previdenciária do DF promoveu ação fiscal, lavrando autos de infração.
O arquivamento foi determinado pela ministra, de acordo com precedentes utilizados, porque “a jurisprudência desta Corte vem sedimentando o entendimento de que a competência originária para julgar as controvérsias que irrompem no seio do Estado Federal, tal qual previsto na alínea ‘f’, do inciso I, do artigo 102 da Constituição, decorre de sua atribuição constitucional de resguardar o equilíbrio federativo zelando pela harmonia política entre as pessoas estatais que integram a Federação brasileira”.
De acordo com Ellen Gracie, no caso dos autos, trata-se de fundação pública (Funap) e autarquia federal (INSS) que divergem seu entendimento sobre a existência ou não de relação jurídico-tributária, não se tratando de conflito que atinja o equilíbrio institucional na esfera da Federação brasileira, razão para o arquivamento da ação no Supremo. No entanto há uma pendência de análise do pedido de tutela antecipada, que deverá ser apreciada pela justiça de 1º grau.
IN/LF