Presidente do STF determina arquivamento de ADI contra regimento interno do CNMP

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3912, ajuizada pelo governador do Paraná contra artigos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estariam em desacordo com a Emenda Constitucional (EC) 45/2004.
O governador sustentava que o CNMP não teria o mesmo poder normativo atribuído ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois, “tanto o Ministério Público da União, como cada um dos congêneres nos estados já possuem seus estatutos editados por meio de leis complementares específicas”. Assim o CNMP não poderia interferir na autonomia dos ministérios públicos, consagrada nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 127, da Constituição Federal.
A ministra Ellen Gracie ponderou sobre “a manifesta ausência de interseção entre os interesses do estado do Paraná e a matéria tratada nos dispositivos impugnados”, posto que a atuação do CNMP – órgão que integra a estrutura organizacional da União – tem como missão o controle dos atos administrativos e financeiros do MP e o cumprimento funcional de seus membros.
A presidente do STF informou ainda que, sendo o MP uma “instituição una e indivisível”, não cabe aos governadores dos estados membros da federação a iniciativa de defender maior autonomia para o MP, até porque este ministério, de acordo com o inciso II, artigo 129 da Constituição, tem como “uma de suas missões constitucionais mais relevantes a intransigente fiscalização dos poderes públicos”.
Por essas razões Ellen Gracie negou seguimento à ADI 3912, determinando seu arquivamento.
IN/LF
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou seguimento à ADI 3912. (Cópia em alta resolução)