Presidente do STF defere cautelar para Petroquímica União
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu a liminar requerida nos autos da Ação Cautelar (AC) 1734 pela Petroquímica União S.A. com o intuito de suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) até que o recurso extraordinário (RE) seja julgado.
No RE, a petroquímica questiona a constitucionalidade da ampliação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9718/98. É que, de acordo com a empresa, o STF já teria reconhecido a inconstitucionalidade dessa norma nos REs 346084, 358273 e 390840. Assim requereu a liminar, uma vez que recebeu carta de cobrança para recolher cerca de R$ 7,9 milhões.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie informou que existem inúmeros precedentes na Corte favoráveis ao pedido da petroquímica, “sendo certo que a fumaça do bom direito, indispensável à concessão desta cautelar foi reforçada pelo pronunciamento do Plenário (do STF) sobre a matéria”, no mesmo sentido do pedido feito pela Petroquímica União.
IN/LF