Presidente do STF decide sobre dois pedidos da Funape

11/11/2003 16:56 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal , ministro Maurício Corrêa,   indeferiu hoje  (11/11)  pedido de Suspensão de Segurança (SS 2285) requerida pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). A entidade requeria Suspensão de Segurança (liminar) deferida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ/PE) que determinou o pagamento de Gratificação de Incentivo a pensionista de ex-policial civil.


 


O ministro diz que a liminar foi deferida com base na Lei estadual 11718/99 que instituiu o benefício da Gratificação de Incentivo a policiais civis de nível médio, servidores da polícia científica de nível médio e a médicos e peritos criminais. No entanto, salienta o ministro, o pedido de Suspensão de Segurança tem por base a Lei Complementar estadual 27/99 que instituiu a gratificação para servidores da Polícia Militar. “Assim, os fundamentos legais da requerente para pedir a suspensão da liminar não se conformam com aqueles acolhidos pelo Tribunal para decidir a questão”, definiu Maurício Corrêa.


 


Em outra Suspensão de Segurança (SS 2284), requerida também pela Funape, o presidente do  Supremo deferiu o pedido para suspender liminar concedida pelo TJ/PE que mandou pagar  a pensionista de ex-policial militar o valor correspondente aos proventos a que faria jus o policial se estivesse vivo.


 


Segundo o ministro, a decisão deferiu o benefício pela via do Mandado de Segurança e observou que o artigo 5º da Lei 4348/64 proíbe a concessão de medida liminar em mandados de segurança com o fim de obter reclassificação, equiparação de servidores públicos, outorga de aumento ou extensão de vantagens. Assim, de acordo com Maurício Corrêa, a legislação é restritiva mesmo que os autos versem sobre vantagem de natureza alimentar e deferiu o pedido em favor da Funape.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator das Suspensões (cópia em alta resolução)


 


#BB/JC//AM

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