Presidente do STF considera que Resolução do TSE será seguida em todo o Brasil

12/11/2008 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

“Agora temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que a Resolução [TSE 22.610/07] é constitucional, plenamente constitucional, por uma ampla maioria de votos. E certamente a resolução será aplicada in totum. Não tenho a menor dúvida de que a Câmara, o Senado e também as Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores no Brasil todo há de seguir essa orientação”.

Assim, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, resumiu para os jornalistas o julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (12), quando por 9 votos a 2 a Corte declarou a constitucionalidade da Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

O ministro explicou que o Congresso tem competência constitucional e pode vir a editar uma lei disciplinando a matéria. “Mas enquanto não vier a lei, a resolução do TSE está plenamente em vigor”.

Sobre a competência do TSE para criar a resolução, de caráter normativo, o ministro lembrou que a decisão do STF, no julgamento conjunto dos Mandados de Segurança 26602, 26603 e 26604, foi uma autorização para que o Tribunal Eleitoral atuasse, em caráter supletivo.

Janela

O ministro não comentou a possibilidade de vir a ser criada, pelo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, uma “janela” na fidelidade partidária, quando os parlamentares teriam um período, antes das eleições, para trocarem livremente de partido. Mas Gilmar Mendes deixou claro que se a lei eventualmente editada pelo Congresso extrapolar determinados limites, “poderá ser objeto de impugnação perante o STF”.

Tesoura da infidelidade

O ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do TSE, também comentou a decisão com os jornalistas, logo após o julgamento. “A urna tem voz, e essa voz há de ecoar pelo menos por quatro anos. Não cabe ao candidato eleito, com a tesoura da infidelidade, podar esse tempo”.

A mudança arbitrária de partido político encontrou agora seu “ponto terminal”, disse Ayres Britto. “O candidato eleito por um partido não pode tirar o time de campo pura e simplesmente e colocar o mandato debaixo do braço e dizer ‘o partido que se lixe’”.

MB/EH

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Quarta-feira, 12 de Novembro de 2008
STF confirma constitucionalidade da resolução do TSE sobre fidelidade partidária

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