Presidente do STF arquiva ADI contra resoluções do Contran que regulamentam a inspeção veicular

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3914, pela qual o Sindicato Nacional das Empresas de Inspeção de Segurança e Técnica Veicular (Sinav) pleiteava a declaração de inconstitucionalidade de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleceram procedimentos para a prestação de serviços das entidades responsáveis pela emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
A ministra observou que a entidade não possui legitimidade para propor ação desse tipo, lembrando que, em diversos precedentes, o Supremo fixou entendimento de que, “no âmbito das organizações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de normas as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais organizadas na forma da lei, excluindo-se, portanto, os sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional”.
Na ação, o Sinav alegava que, ao pretender regulamentar o artigo 106 do Código Nacional de Trânsito, o Contran impôs nova obrigação às filiadas da entidade, isto é, o licenciamento perante o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E essa exigência, segundo a entidade, não encontra expressa previsão legal , o que violaria o inciso II do artigo 5º da Constituição Federal (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).
FK/LF
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, arquivou a ADI 3914. (Cópia em alta resolução)