Presidente do STF arquiva ação da Abratel que contestava norma previdenciária

09/08/2007 10:10 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3928, ajuizada pela Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel) contra a Instrução Normativa MPS/SRP 20/2007, do Ministério da Previdência Social.

De acordo com a Abratel, a norma, ao revogar dispositivos anteriores, incluiu na base de cálculo da contribuição previdenciária o valor pago a título de aviso prévio indenizado e da parcela de 13º salário a ele correspondente. Para a associação, essas verbas seriam de natureza indenizatória e de gratificação.

Assim, a contribuição previdenciária, recolhida pelo empregador, de acordo com o artigo 195, inciso I, alínea ‘a’ da Constituição Federal, deveria incidir somente sobre os rendimentos pagos em “contraprestação da efetiva utilização da força de trabalho”. Ao mesmo tempo, a entidade afirma que haveria violação ao artigo 5º da Constituição, porque a norma teria dado tratamento previdenciário desigual ao aviso prévio indenizado frente a outras verbas, também indenizatórias, que não integram a base de cálculo do tributo.

Na ação, a Abratel requereu liminar para que fosse suspensa a eficácia do artigo 4º da norma atacada e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, com o retorno da vigência das normas anteriores.

De início, a ministra Ellen Gracie lembrou que não poderia conhecer da ADI proposta, pois as instruções normativas são atos administrativos editados para o cumprimento de leis, decretos e regulamentos. Assim ocorreu com a Instrução Normativa impugnada – a mesma matéria nela tratada, se encontra, “no mínimo, em dois outros atos normativos de superior hierarquia, o Decreto Presidencial 3.048/99 e a Lei Federal 8.212/91.”

Dessa forma, segundo a ministra, “busca-se, pela via do controle abstrato, a impugnação de ato indiscutivelmente regulamentar, que encontra direto fundamento de validade em outros comandos infraconstitucionais.” Diante desse quadro, Ellen Gracie declarou a ação incabível, determinando seu arquivamento.

IN/LF


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) à ADI 3928. (cópia em alta resolução)

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