Presidente do STF aguarda convite para discutir teto para funcionalismo público
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, afirmou na tarde de hoje (28/4) aos jornalistas, no intervalo da sessão plenária, que aguarda um convite “que revele a vontade política para se fixar o teto para o funcionalismo público”.
“Espero receber o convite para sentar à mesa e discutir o teto do funcionalismo público, tendo em conta sempre a Constituição Federal e, portanto, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos”, disse Marco Aurélio. “Qual será o teto? O teto como previsto na redação primitiva da Carta, no inciso XI, do artigo 37 ou o teto da Emenda 19/98?”, questionou.
Segundo o presidente do STF, se o teto for o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal, mediante iniciativa conjunta, como requer a Constituição, não se pode desprezar o valor que vem sendo praticado, já que há o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
Quanto a deixar os adicionais de fora do teto do funcionalismo público, o ministro lembrou que “não se coaduna com a natureza jurídica do subsídio se ter parcelas diversas. Subsídio é parcela única. Assim (com os adicionais), nós teríamos uma mesclagem de sistemas criando-se novo rótulo para essa remuneração. Subsídio é parcela única, sem o quê eu denomino penduricalhos”.
Questionado se o teto, permanecendo em R$ 12.720,00, excluídos os adicionais, não prejudicaria os magistrados, o ministro ressaltou que, assim, “se teria a fixação pela redação primitiva, e não pela Emenda 19/98, pois isso não será subsídio. É bom que se tenha parcela única no contracheque para que a coisa fique mais transparente. Subsídio é parcela única, não se pode ter subsídio, representação, parcela de equivalência e gratificação por tempo de serviço, pois isso não se coaduna com o instituto do subsídio”.
“Uma coisa é o teto constitucional, outra coisa é a remuneração a ser praticada nos diversos Poderes. O que não se pode é ultrapassá-lo, mas é possível, se não for fixado o subsídio do ministro do Supremo, acionar-se o inciso XI, em sua redação primitiva, para se ter o teto em relação a cada Poder”, destacou.
Marco Aurélio ainda indagou: “Sabe por que não tivemos até hoje a aprovação do teto de acordo com a Emenda 19/98 fixando o subsídio do ministro do STF? Porque esse teto vai servir também para a problemática da acumulação de proventos e remuneração. Para quem já tem uma aposentadoria e voltou ao serviço público”. E acrescentou: “É claro que fixado o teto, ele será observado quanto àqueles que vierem a acumular tal como previsto na Constituição. Ou seja, vamos parar com a mania de achar que podemos lançar no mundo jurídico, diplomas legais com eficácia retroativa, afastando do cenário jurídico situações constituídas de direito adquirido. Vamos consertar o Brasil para frente!”.
O presidente do STF finalizou a entrevista afirmando que “as pessoas que têm essa acumulação botam as barbas de molho e ficam achando que vão diminuir os seus ganhos de hoje, mas essa fixação não vai ser retroativa. Quem já tem uma situação constituída não vai ter seus direitos atingidos. As situações de acúmulo que tenham se mostrado harmônicas com a legislação em vigor à época em que surgiram vão ser preservadas. Se o acúmulo for ilegítimo, ele será ilegítimo com ou sem a legislação vigente”, frisou.
Marco Aurélio em entrevista (cópia em alta resolução)
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