Presidente do STF afirma que subteto acabará com excessos nos estados
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, disse hoje que o aspecto moralizador na proposta de reforma da Previdência é o estabelecimento do subteto para os servidores nos estados. E quem ganhar mais do que o que for estabelecido, não deve receber o excesso, segundo o entendimento do presidente do STF.
Ao ser questionado pelos jornalistas, o presidente do Supremo disse que, a partir do entendimento de que ninguém receberá além do fixado na proposta, as negociações em torno de um subteto de 90,25% do salário de ministro do STF para os magistrados nos estados ficam mais perto de um consenso.
“Estava havendo um mal entendido a respeito disso”, disse Maurício Corrêa, após receber o relator da reforma da Previdência, deputado José Pimentel (PT-CE), acompanhado do deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).
“Estamos fazendo um conjunto de reuniões e estamos fixando como entendimento que, uma vez definido o subteto para a magistratura dos estados, aqueles que receberem um valor acima terá o ‘abate teto’, um desconto”, disse Pimentel após o encontro. Atualmente, existem magistrados que recebem até R$30 mil, muito acima do teto do Supremo Tribunal Federal, afirmou o relator.
Sobre possíveis demandas na Justiça a respeito de direito adquirido dos magistrados que recebem mais do que o fixado para o subteto nos estados, o presidente do Supremo disse que a proposta da reforma da Previdência remete o assunto ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina que não há direito adquirido para quem ganha mais do que a Constituição estabelece.
GREVE
O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Cláudio Baldino Maciel, disse, após ser recebido pelo ministro Maurício Corrêa, que a classe está reavaliando o quadro político para decidir se entra em greve contra a proposta de reforma da Previdência. “Estamos torcendo para que se encontre uma solução que evite uma paralisação”, disse.
Segundo Baldino Maciel, o subteto do judiciário nos estados “não pode ser de tal ordem que desnature a Justiça dos estados, transformando-a em uma subjustiça frente à Justiça da União”. Segundo ele, “não se trata tanto de valores, mas de simetria constitucional entre as justiças brasileiras que fazem parte de uma magistratura nacional”.
Maurício Corrêa durante entrevista coletiva (cópia em alta resolução)
Sigmaringa Seixas e José Pimentel com Maurício Corrêa (cópia em alta resolução)
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