Presidente da Suprema Corte indiana traça paralelo entre as Constituições do Brasil e da Índia
O presidente da Suprema Corte da Índia, Konakuppakatil Gopinathan Balakrishanan, disse hoje no Supremo Tribunal Federal que a constituição indiana trouxe ao seu país uma verdadeira revolução social que protegeu, pela primeira vez, as liberdades e os direitos individuais. Em visita ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (15), ele foi palestrante do programa que comemora o Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.
Balakrishanan contou que a Constituição promulgada em 1950 fez a Índia encarar seus problemas étnicos, econômicos e religiosos. A Carta foi elaborada a partir de 1946 por uma assembléia constituinte basicamente composta por membros da elite do país que, motivados pelo fim do colonialismo inglês, tiveram interesse em lançar as bases de uma nação democrática e moderna. “A tarefa deles foi libertar a Índia”, contou. Por causa disso, ao invés de castas, passou a valer a lei de “um homem, um voto, um valor” para todos os cidadãos. “Antes da Constituição, o direito ao voto era ligado à posse de terras e imóveis”, explicou o presidente da Corte.
As mulheres também foram beneficiadas pela Lei Maior indiana, porque ganharam ações afirmativas e garantias constitucionais de igualdade. Entre os direitos fundamentais, estão ainda contemplados a educação gratuita até os 14 anos de idade, a justiça nas relações de emprego e o fim da discriminação.
Semelhanças
O presidente do judiciário indiano apontou as várias semelhanças e diferenças dos dois países e frisou que não há leis nas duas Cartas que contrastam ao ponto de impedir acordos bilaterais e a aproximação política da Índia com o Brasil (num movimento diplomático e comercial intenso que vem acontecendo nos últimos anos e envolve também a África do Sul).
Entre as semelhanças de competências das duas cortes, ele mencionou a solução de disputas entre unidades da federação. “Como no Brasil, a Suprema Corte resolve conflitos que dizem respeito ao direito à água e a questões de fronteira ou geográficas, entre outros”, declarou. Por outro lado, ao identificar as diferenças de atuação dos dois tribunais, ele disse que o indiano “acumula os poderes de exercitar a jurisdição constitucional e de apelo”, funções distribuídas no Brasil entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, a Suprema Corte indiana tem poder para emendar a Constituição, o que não acontece no Brasil. “Dessa forma todas as decisões da Corte constam na Carta”, esclareceu o presidente do judiciário indiano.
Ativismo
Ele frisou que o papel do tribunal também é de baixar normas reconhecidamente administrativas que devem ser seguidas por todos. Balakrishanan citou neste ativismo jurisdicional as leis contra a poluição baixadas pela corte – que passou a obrigar o uso de filtros.
A ministra Ellen Gracie, que acompanhou a comitiva durante toda a visita, disse que vivenciou, em visita à Índia, a discussão de uma dessas normas ditadas pela Suprema Corte para a reforma do sistema prisional. Ellen reconheceu ser um grande desafio saber até onde ir para não invadir a área de atuação de outros poderes da República.
A palestra teve a participação do professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) George Rodrigo Bandeira Galindo e do procurador Paulo Gustavo Gonet Branco, da Procuradoria Regional da República (1ª Região). Os dois ressaltaram a importância de a Índia e o Brasil terem sedimentado suas leis nas declarações internacionais de direitos humanos.
“A Constituição indiana foi elaborada a partir de um tripé: revolução social, democracia e unidade, assim como a nossa Carta, também elaborada para dar um ponto final às várias desigualdades”, resumiu Galindo.
MG/EH