Presidente da OAB discursa em sessão solene e defende responsabilização de agressores da normalidade constitucional

21/04/2010 16:35 - Atualizado há 9 meses atrás

Ao discursar hoje (21) na sessão solene em homenagem aos 50 anos de instalação do Supremo Tribunal Federal em Brasília (DF), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, iniciou seu pronunciamento lembrando nomes que honraram a Suprema Corte brasileira, como os ministros Barros Barreto, Nelson Hungria e Carlos Mário Velloso, assim como aqueles que ocuparam sua tribuna em defesa da Constituição e dos direitos fundamentais, como fez Rui Barbosa em sustentação oral, em abril de 1892. 

“Hoje, o Supremo Tribunal Federal está integrado à paisagem de Brasília com o mesmo espírito daqueles que idealizaram a capital de todos os brasileiros – de frente para a praça, sem cercas a protegê-lo, em comunhão com o povo. Não por menos, o Judiciário brasileiro passou a refletir o anseio da sociedade no sentido de que as liberdades sejam permanentemente resguardadas de eventuais aventureiros que não conseguem compreender que o limite do poder é a Constituição da República”, afirmou o presidente da OAB.

Ophir Cavalcante salientou que o Supremo Tribunal Federal tem exercido a sua função política, sobretudo na garantia de quatro grandes temas: a separação dos poderes, o federalismo, os direitos fundamentais e o funcionamento das instituições democráticas. Mas afirmou que novos desafios se apresentam. “E um deles, sem dúvida, é quanto à competência do STF para que ele possa exercer a função precípua de guardião da Constituição, zelando exclusivamente pelo controle da constitucionalidade. Não resta dúvida que com a atual sobrecarga de processos, os ministros sejam desviados de seu principal foco”, advertiu.

O presidente da OAB defendeu a necessidade de dotar o STF de condições para que possa atuar de forma mais rápida no controle de leis e atos inconstitucionais, além de responsabilizar os agressores da normalidade constitucional. “Ao lado disso, contribuiria para conter o furor reformista de governantes que tentam adequar a Constituição aos seus projetos administrativos. Não raro, isso tem provocado o enfraquecimento da força normativa da Constituição”, criticou.

Ophir Cavalcante destacou que foi justamente esta circunstância que levou a OAB a contestar a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, que criou um novo modelo de pagamento dos débitos do Estado (precatórios). “De um lado, o Estado que se recusa a pagar, e, quando o faz, utiliza-se de todos os mecanismos à sua disposição de modo a postergar o débito; de outro, os cidadãos cujos direitos lhes são historicamente desrespeitados e negados, sob o manto da impunidade”, afirmou Ophir, acrescentando que acredita que o STF não permitirá esse “retrocesso”.

VP/EH

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