Presidente da Câmara Municipal de Grangeiro-CE não poderá assumir prefeitura
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar na Reclamação 5355, pela qual o atual presidente da Câmara Municipal de Grangeiro, no Ceará, pretendia assumir a prefeitura da cidade.
Na Reclamação o vereador José Macedo de Lima queria impugnar a Resolução 321/07 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Grangeiro, a serem realizadas neste domingo (15/07). O novo pleito se deve ao período complementar de mandato até o dia 31/12/2008.
Informou o presidente da Câmara Municipal que o tribunal eleitoral cassou os diplomas do prefeito, em razão de inelegibilidade por parentesco, e conseqüentemente do vice-prefeito, eleitos em 2004. Alegou afronta à Lei Orgânica do município que garante em caso de “vacância do cargo ocorrida nos últimos dois anos de mandato, a assunção, na prefeitura, do presidente da Câmara Municipal pelo período remanescente”.
Argumentou ainda descumprimento de decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 687, relativa à autonomia municipal na linha sucessória do prefeito.
Ao indeferir a liminar, a ministra Ellen Gracie salientou que os argumentos tratam de situações distintas e que, no caso em questão, não cabe análise sobre a autonomia municipal, como tratada na ADI 687. Ressaltou ainda que o caso de sucessão em Grangeiro “trata-se de regular atuação da Justiça Eleitoral na anulação da eleição realizada, com conseqüente perda de mandato e a convocação de novo sufrágio”. Segundo a ministra, diante do caso não cabe exame do STF por meio de Reclamação.
AR/LF