Presas em flagrante no Aeroporto de Brasília com drogas serão julgadas pela justiça comum

04/12/2007 20:27 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 463500, e determinou que cabe à justiça do Distrito Federal (DF) processar e julgar duas mulheres, presas em flagrante no Aeroporto Internacional de Brasília, com seis quilos de cocaína, durante conexão em um vôo entre Cuiabá e São Paulo.

Efetuado o flagrante e a apreensão da droga, narra a ação, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia ao Juízo da 12ª Vara Federal do DF. A justiça federal, contudo, afirmando que não era competente para julgar o caso, remeteu o processo para a justiça comum do DF. O MP recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sem sucesso. Para a promotoria, a decisão da 12ª Vara Federal afronta o artigo 109, IX, da Constituição Federal, que garante a competência da justiça federal para os crimes cometidos a bordo de aeronaves. Diante da negativa do TRF-1, o ministério público recorreu ao Supremo com o RE 463500, para tentar garantir a competência da justiça federal no caso.

No início do julgamento desse recurso, em fevereiro de 2006, o relator, ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), havia votado pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelo ministro Eros Grau. O ministro Marco Aurélio divergiu na ocasião e votou pela improvimento do recurso, entendendo que no caso a competência seria da justiça comum.

O julgamento foi retomado na tarde de hoje (4) com o voto-vista do ministro Cezar Peluso, que à época fazia parte da Primeira Turma. Ele votou na mesma linha do ministro Marco Aurélio, confirmando que a prisão das mulheres ocorreu em razão do flagrante da posse da droga quando elas já estavam em solo, fora da aeronave.

Peluso citou outro trecho do voto do ministro Marco Aurélio, que havia dito entender que a Constituição, ao se referir a crime cometido a bordo, estaria levando em consideração o fato de a aeronave estar no espaço aéreo, sem definição quanto a sua localidade. “É aí que reside a questão”, disse Peluso. Para ele, que votou para negar provimento ao recurso, o artigo 109, IX, da Constituição Federal busca resolver os casos de crime praticados a bordo de aeronaves – estabelecendo a competência da justiça federal, porque não se pode definir onde está ocorrendo o delito.

Com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, acompanhando os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, o recurso foi negado, por três votos a dois. Com isso, o processo das acusadas pelo crime de tráfico, presas no aeroporto da capital brasileira, deverá ser processado e julgado pela justiça comum do DF.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.