Prejudicado HC em favor de Beira-Mar

28/06/2005 17:48 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 85188, impetrado em favor de Luiz Fernando da Costa, conhecido por Fernandinho Beira-Mar, condenado por tráfico de entorpecentes.


A defesa de Beira-mar recorreu, inicialmente, contra o Superior Tribunal de Justiça alegando que o tribunal estaria afetando o direito de liberdade do traficante ao demorar a concluir o julgamento do Conflito de Competência nº 40326, em que se decidiria onde o traficante cumprirá sua pena.


O ministro-relator, Celso de Mello, ao votar, adotou o parecer da Procuradoria Geral da República para julgar prejudicado o HC, pois houve o julgamento do conflito de competência, entendendo que a pena deveria ser cumprida em São Paulo. Os demais ministros acompanharam o relator.


 CG/BB


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Relator, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

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