Prejudicado HC em favor de Beira-Mar

A Segunda Turma do Supremo julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 85188, impetrado em favor de Luiz Fernando da Costa, conhecido por Fernandinho Beira-Mar, condenado por tráfico de entorpecentes.
A defesa de Beira-mar recorreu, inicialmente, contra o Superior Tribunal de Justiça alegando que o tribunal estaria afetando o direito de liberdade do traficante ao demorar a concluir o julgamento do Conflito de Competência nº 40326, em que se decidiria onde o traficante cumprirá sua pena.
O ministro-relator, Celso de Mello, ao votar, adotou o parecer da Procuradoria Geral da República para julgar prejudicado o HC, pois houve o julgamento do conflito de competência, entendendo que a pena deveria ser cumprida em São Paulo. Os demais ministros acompanharam o relator.
CG/BB
Leia mais:
01/12/2004 – Beira-Mar pede fim de Regime Disciplinar Diferenciado na penitenciária de Presidente Bernardes (SP)

Relator, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)