Prejudicada liminar requerida por analista da Abin que depõe na CPMI dos Correios
A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicado o pedido de liminar feito no Habeas Corpus preventivo (HC 86243), impetrado por Edgar Lange Filho contra o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios.
Edgar Lange Filho pretendia, liminarmente, prestar as informações em sua repartição de trabalho ou então que seu depoimento ocorresse de forma sigilosa. Para tanto Lange Filho invocou ser beneficiário do artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que estabelece o acesso à informação com o resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Pediu, ainda que lhe fosse resguardado o direito de invocar o sigilo profissional.
Edgar Lange Filho, analista de informações da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), foi convocado para prestar esclarecimentos perante a referida CPMI dos Correios, hoje (5/7), às 9 horas, sobre fatos supostamente delituosos praticados por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A ministra, ao julgar o pedido de liminar, observou que o HC foi protocolado no STF hoje (5/7), às 13:36 horas, e os autos chegaram em seu gabinete às 15 horas, ou seja, muito depois da hora prevista para o depoimento. “O pedido de liminar, portanto, está prejudicado”, afirmou Ellen Gracie.
A ministra ressaltou que não há comprovação alguma de que a mesma pretensão tenha sido apresentada ao presidente da CPMI e por ele indeferida. Essa comprovação, de acordo com Ellen Gracie, seria indispensável para justificar a impetração do HC perante o Supremo.
CG/FV