Prefeitura de Cubatão ajuíza duas Reclamações no STF para suspender seqüestro de verbas

11/09/2002 09:34 - Atualizado há 5 meses atrás

O prefeito de Cubatão, Clermont Silveira Castor, e a procuradoria do município ajuizaram (9/9), no Supremo Tribunal Federal, ações de Reclamação (RCL 2163 e RCL 2164) com o objetivo de sustar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou o seqüestro de verbas dos cofres públicos da cidade. Os pedidos também requerem a suspensão de qualquer decisão que venha a bloquear outros recursos.


 


Segundo os autores, os valores podem chegar a R$ 18 milhões, o que representaria 10% do orçamento anual do município.


 


O dinheiro é para garantir o pagamento de um Precatório originado de uma ação desapropriatória. Em 1988, o município ajuizou uma ação de desapropriação na Justiça local tendo como objeto uma área de cerca de 293 mil m², situada entre a rodovia de interligação Anchieta-Imigrantes e a rodovia dos Imigrantes, no município de Cubatão, na altura do acesso à Ilha Caraguatá.


 


Posteriormente houve pedido de desistência da ação porque a União enviou um Ofício a Cubatão na qual comunicava ser a real proprietária da área.


 


No entanto, segundo os autores, a sentença homologatória da desistência teria mantido parte substancial da condenação ocorrida anteriormente e que transitou em julgado. O juiz determinou que o município pagasse juros desde a imissão até a restituição da posse ao possuidor originário, bem como juros moratórios sobre a indenização representada pelos juros compensatórios, e também as custas, despesas processuais, salários de peritos, honorários advocatícios e outros.


 


 Além disso, alegam os autores, o Precatório deveria ser mantido na ordem cronológica de pagamento, o que motivou a Ação de Seqüestro de rendas públicas impetrada pela expropriada, a empresa Júlio Paixão Filho – Comércio e Construções LTDA”.


 


O município alega que o seqüestro é inconstitucional por violação ao artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30. A norma prevê o parcelamento de precatórios não-alimentares em até 10 anos.


 


O prefeito da cidade afirma que caso sejam seqüestrados os R$ 18 milhões, há grande possibilidade de paralisação imediata dos serviços públicos essenciais, pois não haverá dinheiro para pagar os salários dos servidores públicos, o recolhimento do lixo doméstico, o pagamento de luz, água e telefones.


 


Além disso, o prefeito poderá ser responsabilizado criminal e administrativamente por não cumprir os limites mínimos com gastos em educação e saúde e também não poderá quitar as parcelas de outros precatórios devidos pelo município.


 


O pedido do prefeito é para que a ação de seqüestro fique suspensa até a apreciação final do Recurso Extraordinário sobre o caso ajuizado no Supremo Tribunal Federal.  


 


As ações foram distribuídas ao ministro Carlos Velloso.


 


JA/AMG//AM

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