Prefeitos querem ser julgados por Tribunais de Justiça em crimes de improbidade

02/09/2004 18:24 - Atualizado há 12 meses atrás

Os prefeitos dos municípios de Princesa (SC), Inácio Theisen; de Lorena (SP), Aloísio Vieira; e de Itapira (SP), José Antônio Munhoz, propuseram Reclamação (RCL 2791, 2794 e 2796), junto ao Supremo Tribunal Federal, em que pedem a nulidade dos processos que respondem por crime de improbidade administrativa na 1ª instância.
 
Os três prefeitos alegam a constitucionalidade da Lei 10.628/02, que atribui competência aos Tribunais de Justiça dos Estados para apreciação e julgamento de prefeitos municipais acusados da prática de improbidade.
 
Nas ações, eles salientam que o STF decidiu liminarmente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797), pela constitucionalidade da Lei Federal, questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (Conamp).


BB/CG



Cezar Peluso, relator da RCL 2791 (cópia em alta resolução)



Joaquim Barbosa, relator da RCL 2794 (cópia em alta resolução)



Sepúlveda Pertence, relator da RCL 2796 (cópia em alta resolução)

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