Prefeitos querem que TJ julgue ações de improbidade administrativa

13/08/2004 19:52 - Atualizado há 12 meses atrás

Os prefeitos dos municípios pernambucanos de Salgadinho, Luciano José Ferreira da Silva Lima, e de Tamandaré, Paulo Guimarães dos Santos, ajuizaram Reclamação no STF (RCL 2755 e 2759) a fim de anular decisões de primeira grau em processos que apuram  suposta prática de improbidade administrativa. Eles alegam que a competência para julgá-los é do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.


Luciano Lima foi afastado do cargo e reintegrado após recorrer, além de ter os sigilos bancário e fiscal quebrados no curso de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Ele foi acusado de aplicar indevidamente recursos do Fundef e de convênios celebrados com a União.


O prefeito de Tamandaré também teve os sigilos quebrados, por determinação do juízo de primeira instância. O Ministério Público apontou em ação civil pública a aquisição de bens pelo prefeito de forma desproporcional à renda, fraudes em licitação e superfaturamento de preços.


Nas Reclamações, os prefeitos sustentam descumprimento de decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797, que manteve a aplicabilidade da Lei 10.628/02. A norma deu nova redação ao artigo 84 do Código de Processo Penal, que se refere à competência para julgamento de agentes e ex-agentes do governo.


Tanto o prefeito de Salgadinho quanto o de Tamandaré pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos das decisões de primeiro grau, até o julgamento final das ações pelo Supremo. No mérito, pedem a anulação dos atos processuais praticados pelo juízo de primeira instância.


Pleito semelhante foi feito pelo ex-prefeito de Maringá (PR), Jairo Morais Gianoto, na Reclamação 2757. Ele foi acusado de praticar ato de improbidade administrativa, relacionado às obras de construção de um hospital no município, durante a gestão de 1997 a 2000.


Gianoto pede a concessão de liminar para suspender decisão que determinou a remessa dos autos à primeira instância e, no mérito, que a ação de improbidade administrativa seja julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


EH/CG



O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Reclamação 2755 (cópia em alta resolução).



A Reclamação 2759 é de relatoria do ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução).



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