Prefeitos que respondem por improbidade administrativa pedem foro especial ao STF

08/07/2004 16:36 - Atualizado há 12 meses atrás

Cinco prefeitos que respondem a processos por suposta prática de improbidade administrativa em primeira instância ajuizaram Reclamações (RCLs 2707, 2708, 2709, 2710 e 2712), com pedidos de liminar, requerendo que o STF determine a segunda instância, ou seja, o Tribunal de Justiça, como o juízo apropriado para serem julgados.


Todos alegam descumprimento de decisões do Supremo que têm confirmado a validade jurídica da Lei 10.628/02, que criou prerrogativa de foro para autoridades e ex-autoridades públicas. A constitucionalidade dessa lei está sendo contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, que teve o pedido de liminar negado.


O prefeito Antonio Carlos da Silva, de Caraguatatuba, em São Paulo, foi acusado na 1ª Vara Cível local de cometer irregularidades em licitação para contratação de serviço de capacitação de funcionários da rede de educação municipal. Na Reclamação 2707, ele pede a concessão de liminar para suspender o andamento do processo até julgamento final de seu pedido.


Na Reclamação 2708, Inácio Theisen, afastado da prefeitura da cidade de Princesa, em Santa Catarina, pede sua imediata reintegração ao cargo. Afastado por despacho do juiz titular da Vara de São José do Cedro, ele também teve decretada a indisponibilidade de seus bens. Ao recorrer da decisão, o Tribunal de Justiça local determinou que a primeira instância seria o juízo competente para julgá-lo.


José Wutemberg Manso também pede o seu imediato retorno ao cargo de prefeito da cidade mineira de Alfenas na Reclamação 2709. Ele foi afastado pela 2ª Vara Cível local devido à denúncia do Ministério Público, que o acusou de dar dinheiro a vereadores na sede da prefeitura. A decisão foi mantida em segunda instância.


Por decisão do Juiz da Vara da comarca de Urussanga, em Santa Catarina, o mandato de prefeito de José Aldo Furlan, em Cocal do Sul, foi cassado. Ele recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão de primeira instância. Afastado desde 18 de maio de 2004, alega, na Reclamação 2710, ser vítima de dano irreparável.


Por fim, na Reclamação 2712, Márcia Cavalcante Carneiro Dias, prefeita de Mata de São João, município da Bahia, quer que seja cassada decisão do Tribunal de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02. Por esse motivo, ela responde atualmente por ação de improbidade administrativa no juízo da comarca em que exerce mandato.


RR/CG

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