Prefeitos de municípios baianos pedem para ser julgados no TJ/BA
Os prefeitos dos municípios baianos de Mata de São João e Esplanada, Márcia Cavalcanti Carneiro Dias e José Aldemir da Cruz, ajuizaram no Supremo Tribunal Federal Reclamações (RCL 2750 e 2751), com pedido liminar, contra ato do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA). Eles são acusados de suposta prática de improbidade administrativa e pretendem ser julgados pelo TJ/BA que, em ambos os casos, ordenou a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau.
Por esse motivo, nas Reclamações, as defesas alegam que o Tribunal de Justiça da Bahia teria usurpado competência do STF por haver declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei, ato que é conferido pela Constituição de 1988 (artigo 102) ao Supremo. De acordo com as ações, a decisão do TJ fere, ainda, o princípio constitucional do juiz natural.
As duas ações baseiam-se na Lei 10.628/02, que garantiu foro especial por prerrogativa de função, em ações de improbidade administrativa, a autoridades do governo, ainda que cessado o exercício da função pública.
As Reclamações explicam que essa lei deu nova redação ao artigo 84 do Código de Processo Penal, entendendo que a competência para processar e julgar as ações civis públicas envolvendo prefeitos municipais em atos de improbidade é dos tribunais de segunda instância.
EC/RR