Prefeitos afastados por improbidade pedem recondução ao cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas Reclamações (RCL 2878 e 2900) de prefeitos afastados do cargo por improbidade administrativa. Francisco de Assis Silva Santos, prefeito de Guamaré (RN), e Carlos Afonso de Oliveira, prefeito de Teofilândia (BA), alegam que foram julgados em primeira instância em afronta a entendimento do STF.
Os prefeitos alegam que tramitam no STF outras ações que suspenderam liminarmente decisões do Juízo de primeiro grau por atos de improbidade propostas contra prefeitos municipais até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797.
Essa ADI questiona a constitucionalidade da Lei 10.628/02 que confere aos prefeitos o direito de serem julgados pelos Tribunais de Justiça dos Estados em casos de improbidade administrativa.
O prefeito de Guamaré pede a suspensão da Ação Civil Pública tanto em relação ao afastamento cautelar do exercício do mandato quanto à indisponibilidade se seus bens móveis e imóveis. O chefe do Executivo de Teofilândia pede a sua imediata recondução ao cargo.
BB/ FV

Gilmar Mendes, relator da RCL 2878 (cópia em alta resolução)