Prefeito potiguar contesta competência de Juízo de 1ª instância para afastá-lo do cargo
João Pedro Filho, prefeito eleito de Guamaré (RN), ajuizou duas Reclamações (Rcl 2681 e 2682), no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar as decisões proferidas pelo juízo da comarca de Macau (RN) e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), respectivamente.
O Ministério Público potiguar ingressou com diversas Ações Civis Públicas para apurar irregularidades administrativas no município de Guamaré. O juízo da comarca de Macau determinou, por liminar, o afastamento de João Pedro do cargo de prefeito e o bloqueio de seus bens.
Dessa liminar o prefeito recorreu ao TJ, interpondo diversos agravos de instrumento, por entender que o juízo de Macau não seria competente para julgá-lo, de acordo com a Lei nº 10.628/02, que alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal. O TJ manteve a competência do juízo de primeira instância.
O prefeito recorreu ao STF para manter a supremacia da decisão proferida na Reclamação 2381, que determinou o sobrestamento de procedimento investigatório até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797 , ajuizada contra a Lei nº 10.628/02. Assim, pede que os efeitos das decisões proferidas tanto pelo juízo de Macau como do TJ/RN sejam suspensos liminarmente. No mérito, pede que seja reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 10.628/02.
Carlos Velloso, relator da Rcl 2681 (cópia em alta resolução)
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