Prefeito mineiro pretende ser julgado pelo Tribunal de Justiça

09/09/2004 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 2805), com pedido liminar, ajuizada pelo prefeito municipal de Jequitinhonha (MG), Henrique Frederico Heitmann de Abreu, que pede a suspensão da liminar deferida em ação civil pública movida contra ele no município. O prefeito é acusado de praticar, supostamente, improbidade administrativa ambiental.


Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, ele teria se comprometido a solucionar problema relacionado ao lixo do município, que estava sendo depositado em uma área localizada a 5 quilômetros da cidade, a aproximadamente 500 metros da margem do Rio Jequitinhonha. 


Com base na Lei 10.628/02, que garante aos prefeitos a prerrogativa de foro especial, Henrique de Abreu alega que a ação deveria ser apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e não pela Vara de Jequitinhonha. O prefeito, que atualmente está sendo julgado pelo juízo de primeiro grau, afirma que uma liminar deferida pela Comarca de Jequitinhonha teria colocado todos os seus bens em indisponibilidade.


A decisão liminar, de acordo com a defesa, também teria promovido a expedição de ofícios aos cartórios de imóveis e ao Detran para dificultar contratos e cadastros, além da quebra de sigilo bancário e fiscal, e o bloqueio de todas as contas e aplicações financeiras do prefeito.


Conforme consta na Reclamação, a constitucionalidade da lei de prerrogativa de foro (10.628/02) está sendo contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (Conamp). O mérito da ADI ainda não foi julgado e a liminar foi negada.


A defesa salienta que tal situação, considerando o cargo que ocupa e a proximidade das eleições municipais, traz ao prefeito mineiro “gravíssimos prejuízos tanto pessoais quanto públicos”. A relatoria da Reclamação é do ministro Carlos Velloso.


EC/BB



Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)

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