Prefeito mineiro pede suspensão de ação por improbidade administrativa

10/09/2004 17:03 - Atualizado há 12 meses atrás

O município de Campo do Meio (MG) e o prefeito da cidade, Nataniel Marinho, ajuizaram Reclamação (RCL 2811), no Supremo Tribunal Federal, em que pedem a suspensão de ação de improbidade administrativa contra o prefeito, movida pelo Ministério Público local.


Nataniel Marinho é acusado de permitir a exploração, por terceiros, de bar localizado no interior do Clube Recreativo “Felipe Drumond”, de propriedade do município. Segundo a denúncia, o responsável pela exploração do bar não paga aluguel, energia elétrica e água, além de obter lucro com a venda de bens de consumo.


Na reclamação, o município e o prefeito alegam a constitucionalidade da Lei 10.628/02, que atribui competência aos Tribunais de Justiça nos Estados para apreciação e julgamento de prefeitos acusados da prática de improbidade. A lei que estabelece essa prerrogativa de foro está sendo questionada no Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797, cuja decisão liminar o município de Campo do Meio alega estar sendo desrespeitada.


BB/EH



Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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