Prefeito mineiro pede suspensão da cassação do mandato

O prefeito de Imbé de Minas (MG), Reinaldo Cezar do Carmo, entrou no Supremo Tribunal Federal com Reclamação (RCL 2842), com pedido de liminar, contra decisão do juízo da comarca de Caratinga (MG). O prefeito foi afastado do cargo por suposta improbidade administrativa.
O prefeito diz que a decisão desrespeita autoridade do STF que, no julgamento da Reclamação 2381, ratificou a presunção de constitucionalidade da Lei 10.628/02, que estabelece os Tribunais de Justiça estaduais como foro competente para julgar atos de improbidade de prefeitos.
Reinaldo do Carmo foi acusado de lesão ao erário por ter realizado 32 contratações temporárias. Além de perder o mandato, ele teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e deve ressarcir a prefeitura o equivalente ao que foi gasto com a remuneração dos servidores.
BB/EC
O ministro Carlos Velloso é o relator da ação (cópia em alta resolução)