Prefeito eleito em Tietê (SP) recorre ao Supremo para tomar posse
José Carlos Melaré e Valter José Consorte – reeleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Tietê, em São Paulo – ingressaram com um Mandado de Segurança (MS 25184) no STF contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que impediu a posse deles ao manter decisão que cassou seus registros.
Eles são acusados de participar da inauguração de um trecho de uma rodovia estadual pouco antes das eleições de 2004. Seus registros foram cassados pela Justiça Eleitoral com base no artigo 77 da Lei 9.504/97. O dispositivo proíbe que candidatos a cargos do Executivo participem de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.
Melaré e Consorte querem que o STF conceda liminar para determinar a condução deles aos cargos de prefeito e vice, enquanto o caso ainda não for julgado em definitivo. Eles aguardam decisão do Supremo quanto a um recurso – agravo de instrumento – interposto contra decisão do TSE que impediu a subida do processo ao Tribunal.
Ao se referirem à decisão do TSE, dizem tratar-se de “dano irreparável, uma vez que foram sacrificados dispositivos e princípios constitucionais da maior relevância”. Sustentam, ainda, que a anulação dos votos que ganharam é um “verdadeiro estelionato eleitoral”.
Segundo Melaré e Consorte, foi violado dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos quando ainda não houver sentença transitada em julgado (com decisão final), bem como os princípios da soberania popular e da isonomia. Neste último caso, alegam que só eles foram punidos, apesar de candidatos a outras prefeituras também terem participado da inauguração do trecho da rodovia paulistana.
RR/FV
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14/12/2004 – 17:35 – Prefeito e vice-prefeito de Tietê (SP) pedem garantia de diplomação ao Supremo