Prefeito e vice de Corinto (MG) continuam afastados do cargo

21/03/2006 17:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa determinou o arquivamento da Ação Cautelar (AC) 1129,  ajuizada no Supremo pelos candidatos eleitos para prefeito e vice-prefeito do município de Corinto (MG), Luiz Carlos de Figueiredo Freitas e Paulo Lima. Eles estão afastados dos cargos e pretendiam retornar aos mandatos com a ação.

Luiz Carlos de Figueiredo Freitas e Paulo Lima foram afastados dos cargos de prefeito e vice-prefeito por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). A execução foi imediata sem a publicação do acórdão do julgamento.

Contra o afastamento, os políticos impetraram mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou seguimento ao mandado e ao agravo regimental  apresentado em seguida. Contra esse acórdão os requerentes interpuseram recurso ordinário, que foi admitido em 22.02.2006.

Luiz Freitas e Paulo Lima pediram, então, ao Supremo a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra a decisão do TSE, assegurando aos políticos o regular exercício de seus mandatos eletivos.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, entendeu que não haveria plausibilidade no pedido dos políticos pelo fato de o TSE não ter examinado a validade da conduta dos candidatos no curso da campanha eleitoral. “Esses argumentos não poderiam, portanto, ser considerados na apreciação do presente pedido para efeito da formação do juízo nesta Corte sobre a probabilidade do sucesso dos requerentes no recurso ordinário”, afirmou Barbosa.

Sobre a legalidade da imediata execução de julgado em sede eleitoral, o ministro relacionou uma recentemente orientação do Supremo de que a competência do Tribunal não é ofendida, quando, na pendência de recurso a ele dirigido, dá-se imediato cumprimento à decisão da justiça eleitoral recorrida.

Barbosa destacou, ainda, que o provimento da Ação Cautelar seria o mesmo que antecipar os efeitos do recurso ordinário, “hipótese essa não admitida ordinariamente por esta Corte em liminar no recurso”, afirmou o ministro.

 CG/AR

 

Leia mais:
4/03/2006 – Ex-prefeito e vice de Corinto (MG) ajuízam ação para voltarem aos cargos


Barbosa determina arquivamento da AC(cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.